DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Pela presente e na melhor forma de direito, NOME DO DECLARANTE: ____________________ _____________________,nacionalidade: ________________________________________ ___________________,estado civil :____________________,profissão: ________________, e-mail:_____________________, telefone:________________________, portador da cédula de identidade RG nº :_____________________, inscrito no CPF sob o nº__________________, residente e domiciliado na Rua:___________________________________,Cidade-Estado,____________________________ CEP:__________________, para os fins específicos do beneplácito previsto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, c/c a Lei nº 1.060/50, artigo 1º da Lei nº 7.115/83 e nos termos do artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), DECLARA, sob as penas da lei, não ter condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer o deferimento da concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Requeiro, ainda, que o benefício abranja todos os atos do processo.
________________________________
Cidade, dia, mês e ano
______________________________________________________________
(ASSINATURA DO DECLARANTE)
Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal
SAUS QD. 5 LT. 4 BLOCO K SALA 302 – ED. OK OFFICE TOWER – BRASÍLIA/DF CEP: 70.070-937
Fones: (61) 3346-6621 – 3346-5960 – 98125.9768 (Whatsapp)
Fundada em 11/11/1978 – CNPJ 00.537.597/0001-08
Internet: www.ansef.org.br E-mail: ansef@ansef.org.br
Ofício Circular nº 010/2019 – ANSEF NACIONAL
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2019.
Aos Senhores Presidentes e Diretores das entidades Filiadas à Ansef Nacional,
Assunto: AÇÃO PASEP (Correção)
Informamos aos servidores associados que estamos dando início aos trâmites para o ajuizamento de ação judicial visando à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do PASEP, com a consequente recuperação dos valores já indevidamente recolhidos.
No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do
respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, será necessário a elaboração
dos cálculos individualizados de cada servidor, para os quais será preciso da documentação
abaixo descrita:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);
5. Cópia do contracheque atualizado
6. Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;
7. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
8. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil; 9. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por e-mail, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em
referência:
a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no
serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970 e até 04 de outubro de 1988, e que
tenham registro no PASEP.
b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do
associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Nesses casos, além de
preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou
herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador:
certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do
servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;
b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de
óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além
disso, deverá ser observado:
– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas
as principais peças do procedimento;
– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada
pelo(a) inventariante;
c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita
por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$ 150,00
(cinquenta reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um
pensionista ou herdeiro do mesmo associado).
• BANCO DO BRASIL
• AGÊNCIA: 1864-3
• CONTA CORRENTE 9449-8
• TITULAR: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR.
• CPF: 944.082.704-15
d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e
documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização
individual, e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, enviar para a ANSEF
NACIONAL no endereço: SAUS Quadra 5 Lote 4 Blocos K Sala 302 – Edifício OK Office
Tower – Brasília/DF – CEP: 70.070-937.
e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta
PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em
relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O
Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Arquive o
comprovante de requerimento da documentação).
f) O Banco do Brasil disponibiliza em seu site uma página em que é possível
consultar a existência ou não de saldo, informando o número de inscrição do Pasep ou o
CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado.
https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx
Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco
do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de
motorista (CNH).
Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros
poderão se dirigir diretamente à ANSEF, ou contatá-los pelos telefones (61) 3346-
5960/3346-6621. Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir
dúvidas por meio dos e-mails: juridico@ansef.org.br ou ansefcalculos@gmail.com.
A ANSEF NACIONAL receberá a documentação (completa) até o dia 10/03/2020.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Tartarone
Presidente
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE:
Nome: Nacionalidade:
Profissão: CPF: RG:
Endereço:
Bairro: Cidade/UF: CEP:
E-mail:
Estado Civil: Tel.:
Nº PIS/Pasep: Cel.:
(Em caso de servidor falecido) Nome:
(Em caso de servidor falecido) CPF: RG:
OUTORGADO:
Por meio do presente instrumento outorgo o advogado RODRIGO ALBUQUERQUE DE
VICTOR, inscrito na OAB/DF sob o n° 22.050, com endereço em Brasília/DF no SAUS
Qd. 01 BL. N, sala 1012 – Edf. Terra Brasilis, CEP 70.070-010, atuando na condição de
sócio de DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 23.015.169/0001-10,
com sede em AV. Governador Osman Loureiro, Nº 49 Sala 807, Maceió – AL CEP: 57037-630
notadamente no que tange a medidas judiciais e/ou administrativas.
PODERES:
Os poderes da clausula ad judicia, visando à correção dos depósitos PASEP – Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, e/ou a reparação por danos morais e materiais
causados por subtrações indevidas, possibilitando o acompanhamento em todas as instâncias
judiciais e/ou administrativas, inclusive em eventual fase executiva, podendo representar o
outorgante perante qualquer juízo, instância ou tribunal, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais
para requerer certidões e documentos, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber, dar quitação,
desistir, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de poderes, e tudo o que se
fizer necessário para o bom e fiel cumprimento deste mandato Por fim, em caso de derrota processual
pelo Outorgante, os honorários sucumbenciais e eventuais custas processuais deverão ser pagos pela parte
vencida ao advogado da parte vencedora, nos termos do artigo 85 do NCPC.
Em razão dos serviços advocatícios prestados, o OUTORGANTE/CONTRATANTE compromete-se a pagar
honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) de todo e qualquer benefício bruto auferido,
inclusive extrajudicialmente, à sociedade de advogados DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 23.015.169/0001-10, honorários estes que serão devidos integralmente,
inclusive em casos de desistência, renúncia, revogação de mandado ou acordo judicial/extrajudicial.
O pagamento dos honorários aqui avençados será realizado mediante desconto em Folha de pagamento
(nos termos do art. 45 da Lei 8112/90) ou Precatório/RPV/conta, conforme o caso (art. 22, 4º, da Lei 8.906/94),
sendo devidos ainda que os valores venham a ser reconhecidos e adimplidos administrativamente.
_____________ ____ de ___________ de 20__.
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OUTORGANTE
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