Informamos aos associados que a ANSEF Nacional possui uma ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE nº 90.2329-7 que tramitou perante a 2ª Vara Federal em Alagoas.
O processo estava aguardando o desfecho de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. A matéria foi julgada favoravelmente e, portanto, nosso processo prosseguirá com a certeza de um resultado positivo.
Vamos dar início à coleta dos documentos para execução em breve.
Alertamos que neste primeiro momento não iremos coletar ainda os documentos referentes a associados falecidos. Tendo em vista as particularidades das habilitações, e em breve divulgaremos uma nova nota especifica para pensionistas e herdeiros.
Para aqueles que já entraram com ação individual dessa mesma matéria, é importante analisar se o objeto da ação é o mesmo da ANSEF Nacional, antes de apresentar qualquer documento, para que futuramente não haja cobrança por litigância de má fé.
a) Quem será beneficiado pela ação?
Os associados que receberam precatórios da GOE desde 2008, e na época do recebimento NÃO eram isentos de IR.
b) Quais documentos devo apresentar?
1. Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
2. Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
3. Cópia do Comprovante de Residência atual;
4. Cópia do Comprovante de recebimento da GOE (emitida pelo Banco); e
5. Cópia do Comprovante de pagamento do IR sobre o precatório da GOE (Declaração de IRPF).
OBSERVAÇÃO:
– Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório os documentos;
– Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– A documentação completa pode ser enviada por e-mail em “PDF” (juridico@ansef.org.br).
c) Onde consigo a Autorização?
Procure uma de nossas Entidades Afiliadas para ter acesso ao modelo de Autorização.
d) Qual será o custo para a elaboração dos cálculos?
Os honorários do contador corresponderão a 1% (um por cento) do valor a ser recebido pelo(a) associado(a) e não precisarão ser pagos agora. Serão pagos juntamente com os créditos do associado.
e) Em caso de beneficiário FALECIDO?
No caso do servidor falecido a ANSEF Nacional estará formando um CADASTRO com os dados dos seus sucessores (Nome completo do sucessor, CPF, nº RG/CPF, telefone fixo, celular, e-mail e endereço com CEP, bem como o nome completo do falecido e CPF). Em breve será disponibilizado a AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA e relação de documentos necessários.
Salientamos que esses dados devem ser enviados por e-mail (juridico@ansef.org.br).
f) Endereço da ANSEF NACIONAL?
Para aqueles que queiram enviar a documentação por correspondência, segue abaixo o endereço da sede administrativa da ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico:
SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70.070-937
OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.
g) Qual o prazo de entrega dos documentos?
O prazo para entrega da documentação é dia 02/08/2021.
h) Em caso de dúvida onde consigo informações?
Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail: juridico@ansef.org.br / ansefcalculos@gmail.com.
Estamos atentos e lutando por seus direitos.
A DIRETORIA
Segue abaixo o modelo da procuração:
Autorizacao-individual-Acao-do-IR-sobre-precatorio-GOE-29-04-2021
NOTA TÉCNICA – AÇÃO IR JUROS GOE -ESCLARECIMENTOS SOBRE PRESCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Prezados associados,
Como já anunciado, a ANSEF Nacional prepara-se para executar a ação que assegurou a devolução do IR indevidamente recolhido sobre parcela da GOE (juros).
Da grande vantagem desta ação coletiva:
A execução desta ação coletiva da ANSEF Nacional traz uma grande vantagem. Como ela foi ajuizada em 2010, retroage para abranger todos os pagamentos da GOE, desde os primeiros em 2008 até os mais recentes. A título de comparação, por conta da prescrição, se o associado resolvesse ajuizar a mesma ação hoje, em 2021, só poderia reclamar a restituição do IR pago indevidamente em 2016 (últimos cinco anos).
Da documentação:
Com o início da coleta de documentos para a execução da ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE, identificamos que alguns associados estão encontrando dificuldades em obter documentos referentes ao recebimento da GOE e recolhimento do imposto de renda.
Deste modo, para adiantar o procedimento e evitar atrasos, pedimos aos associados que não tiverem em mãos os comprovantes de recebimentos (Extrato de Saque do Precatório) e pagamentos dos tributos (Declaração de Imposto de Renda), que enviem logo os documentos abaixo:
1.Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
2.Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
3.Cópia do Comprovante de Residência atual;
Posteriormente, quando os documentos restantes forem obtidos, estes serão anexados ao processo, sem prejuízo ao direito dos associados.
Por fim, cabe lembrar os seguintes detalhes:
– Os documentos não precisam de firma reconhecida ou autenticação em cartório;
–Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– Os documentos podem ser encaminhados por e-mail em formato “PDF” (juridico@ansef.org.br).
Como de estilo, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas dos associados pelos nossos canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail: juridico@ansef.org.br / ansefcalculos@gmail.com.
A Diretoria
Segue abaixo a procuração:
Autorizacao-individual-Acao-do-IR-sobre-precatorio-GOE-29-04-2021
Fonte: https://www.ansef.org.br/nota-acao-ir-juros-goe-esclarecimentos-sobre-prescricao-e-documentacao/
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